Questão FC313265
Jair foi autuado por uma infração de trânsito e recorreu. A autoridade de trânsito encaminhou o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O recurso ainda não foi jul
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Jair foi autuado por uma infração de trânsito e recorreu. A autoridade de trânsito encaminhou o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O recurso ainda não foi julgado.
Nessa situação, Jair
- só poderá pagar a multa após o julgamento do último recurso.
- só terá de pagar a multa se o recurso não for julgado em trinta dias.
- terá de pagar a multa, já que o recurso não tem efeito suspensivo.
- tem a liberdade de pagar ou não a multa, sendo reembolsado se o recurso for julgado procedente.
- perderá o direito de ver o recurso julgado, se pagar a multa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Como a autoridade já encaminhou o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e ele ainda não foi julgado, Jair mantém a liberdade de pagar ou não a multa. O Código de Trânsito permite a interposição do recurso sem o recolhimento imediato do valor.
Se optar por pagar antes do julgamento e o recurso for julgado procedente, haverá restituição do montante pago, atualizada por índice legal. O pagamento prévio não impede a continuidade do recurso nem configura renúncia ao direito de defesa.
Portanto, pagar é facultativo; sendo acolhido o recurso, Jair terá o valor devolvido conforme a legislação administrativa aplicável.
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