Questão FC313266
Após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá a Notificação da Autuação, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEPERJ · 2009
Após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá a Notificação da Autuação, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentação especifica. Três dados, citados textualmente no art. 280 do CTB, são:
- tipificação da infração; local do cometimento da infração; caracteres da placa de identificação do veículo
- tipificação da infração, data do cometimento da infração, UF onde o veículo está registrado
- data do cometimento da infração; hora do cometimento da infração; cor do veículo
- caracteres da placa de identificação do veículo; modelo do veículo; cor do veículo
- tipificação da infração; marca do veículo; modelo do veículo
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tipificação da infração: indica a descrição legal e o dispositivo do CTB que fundamenta a autuação (ex.: art. 181, §1º). Serve para que o autuado saiba exatamente qual norma foi violada e possa formular defesa fundamentada.
Local do cometimento da infração: precisa informar onde o fato ocorreu (município, logradouro, km/altura, ponto de referência). Essa precisão é essencial para comprovar a materialidade e possibilitar diligências ou prova testemunhal.
Caracteres da placa de identificação do veículo: registra a identificação do veículo envolvido por meio dos caracteres alfanuméricos da placa, permitindo vincular a infração ao agente autuado e evitar nulidades por erro de identificação.
Esses elementos são requisitos mínimos do art. 280 do CTB e garantem transparência, ampla defesa e regularidade do procedimento administrativo de trânsito.
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