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Questão FC313307

De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu n

Resoluções do CONTRAN

Makiyama · 2013

De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão de alguns exames, dentre os quais NÃO podemos considerar

  1. de aptidão cognitiva.
  2. avaliação psicológica.
  3. escrito, sobre legislação de trânsito.
  4. noções de primeiros socorros.
  5. de aptidão física e mental.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa de aptidão cognitiva é a correta porque a Resolução nº 300/2008 não prevê, no procedimento administrativo para condutor envolvido em acidente grave, a exigência de exame específico de aptidão cognitiva.

O termo refere‑se a avaliações neuropsicológicas destinadas a mensurar funções como atenção, memória e funções executivas. No entanto, a norma concentra‑se em exames de caráter médico‑legal e toxicológico e em perícias clínicas para verificar condições físicas e o uso de substâncias.

Portanto, por não integrar o rol de exames previstos no texto da resolução, a exigência de avaliação de aptidão cognitiva não pode ser considerada obrigatória nesse procedimento administrativo.

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