Questão FC313307
De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu n
Resoluções do CONTRAN
Makiyama · 2013
De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão de alguns exames, dentre os quais NÃO podemos considerar
- de aptidão cognitiva.
- avaliação psicológica.
- escrito, sobre legislação de trânsito.
- noções de primeiros socorros.
- de aptidão física e mental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa de aptidão cognitiva é a correta porque a Resolução nº 300/2008 não prevê, no procedimento administrativo para condutor envolvido em acidente grave, a exigência de exame específico de aptidão cognitiva.
O termo refere‑se a avaliações neuropsicológicas destinadas a mensurar funções como atenção, memória e funções executivas. No entanto, a norma concentra‑se em exames de caráter médico‑legal e toxicológico e em perícias clínicas para verificar condições físicas e o uso de substâncias.
Portanto, por não integrar o rol de exames previstos no texto da resolução, a exigência de avaliação de aptidão cognitiva não pode ser considerada obrigatória nesse procedimento administrativo.
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