Questão FC313310
Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:
Resoluções do CONTRAN
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:
- aptidão física e mental.
- noções de mecânica.
- escrito, sobre legislação de trânsito.
- de direção veicular, realizado na via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitado.
- avaliação psicológica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A noções de mecânica não é exigida pela Resolução nº 300/08 do CONTRAN como condição para o retorno da habilitação do condutor condenado por delito de trânsito.
Essa norma concentra-se em exames que avaliem a aptidão física e mental, o estado psicológico, o conhecimento da legislação de trânsito e a habilidade prática ao volante.
Esses instrumentos destinam‑se a verificar se o candidato reúne condições de saúde, equilíbrio psíquico, compreensão das normas e capacidade de condução segura.
Como a formação em manutenção ou noções técnicas de mecânica não são necessárias para aferir esses aspectos de capacidade e comportamento, elas não integram o rol de exames previstos pela norma.
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