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Questão FC313310

Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:

Resoluções do CONTRAN

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

Segundo a Resolução n° 300/08 do CONTRAN, o condutor condenado por delito de trânsito para que possa voltar a dirigir, deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames, EXCETO:

  1. aptidão física e mental.
  2. noções de mecânica.
  3. escrito, sobre legislação de trânsito.
  4. de direção veicular, realizado na via pública, em veículo de categoria para a qual estiver habilitado.
  5. avaliação psicológica.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A noções de mecânica não é exigida pela Resolução nº 300/08 do CONTRAN como condição para o retorno da habilitação do condutor condenado por delito de trânsito.

Essa norma concentra-se em exames que avaliem a aptidão física e mental, o estado psicológico, o conhecimento da legislação de trânsito e a habilidade prática ao volante.
Esses instrumentos destinam‑se a verificar se o candidato reúne condições de saúde, equilíbrio psíquico, compreensão das normas e capacidade de condução segura.

Como a formação em manutenção ou noções técnicas de mecânica não são necessárias para aferir esses aspectos de capacidade e comportamento, elas não integram o rol de exames previstos pela norma.

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