Questão FC313326
Atente ao que se diz a seguir acerca dos procedimentos sobre remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades
Resoluções do CONTRAN
CEV UECE · 2018
Atente ao que se diz a seguir acerca dos procedimentos sobre remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT (Resolução nº 623/2016 – CONTRAN), e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) O condutor do veículo flagrado, só quando habilitado, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.
( ) Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.
( ) A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la não será considerada recebida.
( ) Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
- F, F, V, F.
- F, V, V, F.
- V, F, F, V.
- F, V, F, V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência correta é F, V, F, V, conforme a Resolução nº 623/2016 (CONTRAN).
O primeiro item é falso: o condutor flagrado pode ser notificado mesmo sem habilitação e ainda que não seja o proprietário constante do registro (Art. 4º, §2º).
O segundo item é verdadeiro: o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento considera-se notificado, ainda que se recuse a assinar o termo (Art. 4º, §3º).
O terceiro item é falso: a notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa do destinatário será considerada recebida para todos os efeitos (Art. 4º, §5º).
O quarto item é verdadeiro: se frustradas as tentativas de notificação, esta poderá ser feita por edital, a partir do qual contam-se 60 dias para a alienação por leilão (Art. 4º, §6º).
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