Questão FC313334
A autoridade de trânsito competente recebeu denúncia de que um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado tem praticado irregularidades, já que tem negligenciado a fiscaliz
Resoluções do CONTRAN
Instituto AOCP · 2024
A autoridade de trânsito competente recebeu denúncia de que um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado tem praticado irregularidades, já que tem negligenciado a fiscalização das atividades dos instrutores e aliciado candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio de representantes. Nesse caso hipotético, de acordo com a Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é correto afirmar que
- a apuração das irregularidades noticiadas deve ocorrer por meio de processo judicial sem a participação do Centro de Formação de Condutores (CFC).
- as irregularidades denunciadas podem ensejar a aplicação das penalidades de advertência por escrito e de suspensão por até 30 (trinta) dias, respectivamente.
- eventuais penalidades serão aplicadas pelo diretor-geral, depois de devidamente apuradas as irregularidades.
- as irregularidades noticiadas são consideradas infrações de responsabilidade específica do diretor de ensino.
- a penalidade de cassação poderá ser aplicada, implicando o cancelamento e impedindo novo credenciamento do Centro de Formação de Condutores (CFC).
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Resolução nº 789/2020 prevê exatamente essas sanções para as condutas descritas.
A negligência na fiscalização das atividades dos instrutores corresponde ao inciso I do art. 69, enquanto o aliciamento de candidatos por representantes está tipificado no inciso III do art. 69.
O art. 74 elenca as penalidades possíveis (advertência, suspensão por até 30 ou 60 dias e cassação). Nos termos dos §1º e §2º desse artigo, aplica‑se a advertência por escrito no primeiro cometimento das infrações previstas nos incisos I e II do art. 69, e a suspensão por até 30 dias na reincidência dessas infrações ou quando ocorrer, no primeiro cometimento, a infração do inciso III (aliciamento).
Assim, as irregularidades narradas podem ensejar, respetivamente, advertência e suspensão por até 30 dias.
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