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Questão FC313362

No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado Inapto Temporário pelo médico perito examinador de trânsito quando:

Resoluções do CONTRAN

CEPERJ · 2009

No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado Inapto Temporário pelo médico perito examinador de trânsito quando:

  1. o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível
  2. não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida
  3. houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida, sem possibilidade de tratamento ou correção
  4. o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção
  5. houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na situação descrita, o candidato é classificado como inapto temporário quando o motivo da reprovação for passível de tratamento ou correção. Isso significa que a condição que impede a condução não é definitiva e pode ser revertida com intervenções médicas, uso de dispositivos ou adaptações veiculares.

O médico perito examinador registra essa condição e pode indicar o tipo de tratamento ou a prova necessária para comprovar a recuperação (por exemplo, cirurgia, reabilitação, uso de lentes ou próteses, treino para adaptação).
Após a correção, o candidato deve ser reavaliado para fins de emissão ou revalidação da CNH.

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