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Questão FC313370

Conforme a Resolução nº 969/2022 do Contran, assinale a alternativa INCORRETA.

Resoluções do CONTRAN

Instituto AOCP · 2024

Conforme a Resolução nº 969/2022 do Contran, assinale a alternativa INCORRETA.

 

  1. Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por PIV (Placa de Identificação Veicular) dianteira e traseira.
  2. Os veículos de coleção classificados com originais, conforme regulamentação específica do Contran, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional.
  3. Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos,  quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV (Placa de Identificação Veicular) dianteira.
  4. É obrigatório o uso de segunda PIV (Placa de Identificação Veicular) traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
  5. Todas as PIV (Placas de Identificação Veicular) deverão possuir QR Code (Quick Response Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes seriam identificados apenas pela PIV dianteira.

Na realidade, o dispositivo legal é claro: o §1º do Art. 2º da Resolução nº 969/2022 prevê que esses veículos são identificados apenas pela PIV traseira. Ou seja, a Placa de Identificação Veicular obrigatória, nesses casos, é a traseira.

Essa previsão decorre da própria configuração e do uso desses veículos — muitos não têm superfície frontal apropriada para fixação da placa ou a visualização frontal seria inviável — o que justifica a opção legislativa pela identificação traseira única.

Portanto, a asserção que indica identificação somente pela PIV dianteira está em desacordo com o texto da Resolução e é incorreta.

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