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Questão FC313413

De acordo com a Resolução Contran nº 849, de 8 de abril de 2021, no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, o Exame de Aptidão Física e Mental a ser

Resoluções do CONTRAN

Instituto AOCP · 2024

De acordo com a Resolução Contran nº 849, de 8 de abril de 2021, no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, o Exame de Aptidão Física e Mental a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado será preliminar e renovável, com a seguinte periodicidade:

  1. a cada 15 (quinze) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
  2. a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  3. a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
  4. a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
  5. a cada 2 (dois) anos, para condutores com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Resolução Contran nº 849/2021 estabelece, no Art. 4º, que o Exame de Aptidão Física e Mental realizado no local de residência ou domicílio do examinado é preliminar e renovável.

Para condutores com idade inferior a 50 anos, a periodicidade dessa renovação é de a cada 10 (dez) anos. Ou seja, após o exame inicial, o condutor nessa faixa etária deverá submeter‑se novamente ao exame a cada década.

Esse intervalo mais longo reflete a avaliação de risco relativa à idade, reduzindo a frequência de reavaliações para motoristas jovens e em condições médicas estáveis.

Na prática, significa que a validade do laudo médico emitido para fins de habilitação será considerada vigente por 10 anos, exigindo nova avaliação ao término desse prazo para manutenção regular do processo de formação ou renovação da CNH.

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