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Questão FC313414

Contran, assinale a alternativa INCORRETA.

Resoluções do CONTRAN

Instituto AOCP · 2024

Contran, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Não será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação.
  2. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
  3. O condutor estrangeiro, após o prazo de 90 (noventa) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.
  4. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
  5. O condutor com PID (Permissão Internacional para Dirigir), expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão da PID, juntamente com o documento de habilitação nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque fixou o prazo de 90 dias para que o condutor estrangeiro se submeta aos exames, quando a norma vigente é outra.

Segundo a Resolução CONTRAN nº 933/2022, o condutor estrangeiro habilitado pode circular no Brasil por, no máximo, 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Após esse prazo de 180 dias, se desejar continuar a dirigir em território nacional, o interessado deve submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e à Avaliação Psicológica, para fins de reconhecimento ou emissão de habilitação no Brasil.

Portanto, o erro da alternativa é a indicação de prazo reduzido (90 dias) em contraposição ao prazo legal de 180 dias.

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