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Questão FC313461

A Resolução do CONTRANn° 63/98 disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal. Para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada

Resoluções do CONTRAN

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

A Resolução do CONTRANn° 63/98 disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal. Para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, será permitido registro e licenciamento de, no máximo:

  1. 1 veículo.
  2. 3 veículos.
  3. 5 veículos.
  4. 7 veículos.
  5. 10 veículos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 63/98, o registro e o licenciamento de veículos de fabricação artesanal são limitados por fabricante no período anual.

Art. 3º estabelece que será permitido o registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Isso significa que cada fabricante artesanal pode obter até 3 veículos registrados/licenciados dentro do mesmo ano civil; qualquer tentativa de registrar um quarto veículo exige observância de outras normas ou impedimentos legais previstos.

Portanto, a opção correta é a que indica 3 veículos.

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