Questão FC313463
Segundo a Resolução n° 149/03 do CONTRAN, o proprietário é considerado responsável pela infração cometida por outros, quando:
Resoluções do CONTRAN
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Segundo a Resolução n° 149/03 do CONTRAN, o proprietário é considerado responsável pela infração cometida por outros, quando:
- não há a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação.
- a multa não for paga.
- não apresenta boletim de ocorrência em delegacia a respeito da não condução do veículo.
- o endereço do documento de notificação estiver errado.
- o real condutor não se apresentarem 7 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a Resolução n.º 149/03 do CONTRAN, quando o proprietário do veículo não procede à identificação do condutor até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, ele passa a ser considerado responsável pela infração.
Isso significa que, por não apontar quem estava dirigindo, opera-se uma presunção administrativa de responsabilidade, permitindo que a autoridade aplique ao proprietário as consequências previstas pela infração.
Na prática, o proprietário pode ser alcançado pelas penalidades e encargos administrativos decorrentes da autuação. Ainda assim, permanece aberto o direito de defesa e de interpor recurso nos prazos e formas previstos na legislação de trânsito.
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