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Questão FC313466

NÃO é característica de um veículo ciclo-elétrico:

Resoluções do CONTRAN

INCAB (ex FUNCAB) · 2010

NÃO é característica de um veículo ciclo-elétrico:

  1. ter duas ou três rodas.
  2. ser provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw.
  3. ter peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não excedente a 150 kg.
  4. ser dotado ou não de pedais acionados pelo condutor.
  5. ter velocidade máxima declarada pelo fabricante que não ultrapasse a 50 km/h.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que o ciclo-elétrico teria peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, de 150 kg.

No entanto, segundo a Resolução 315 do CONTRAN, o limite estabelecido para o conjunto veículo+ocupantes+carga é de 140 kg. Portanto, o valor de 150 kg indicado na alternativa diverge da norma.

Essa diferença é suficiente para tornar a afirmação incorreta, pois a caracterização legal do ciclo-elétrico depende de parâmetros objetivos (potência, velocidade e massa máxima). A inclusão do peso do condutor, do passageiro e da carga no cálculo é correta — o erro está no número apresentado.

Logo, a alternativa é falsa por conflitar com o limite legal de 140 kg.

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