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Questão FC313499

A Resolução CONTRAN nº 149/2003, em seu artigo 2º, trata da lavratura do Auto de Infração de Trânsito. Dentre outras determinações, estabelece que a Auto de Infração valerá como No

Resoluções do CONTRAN

CEPERJ · 2009

A Resolução CONTRAN nº 149/2003, em seu artigo 2º, trata da lavratura do Auto de Infração de Trânsito. Dentre outras determinações, estabelece que a Auto de Infração valerá como Notificação da Autuação, quando, por exemplo, a assinatura do condutor:

  1. não for colhida no ato de autuação, e a infração for de responsabilidade do proprietário do veículo
  2. for colhida no ato de autuação, e a infração for de responsabilidade do condutor
  3. for colhida no ato de autuação, e a infração for de responsabilidade do proprietário e este não estiver conduzindo o veículo
  4. não for colhida no ato de autuação, e a infração for de responsabilidade do condutor
  5. for colhida no ato de autuação, seja ele o proprietário do veículo ou não, e a infração de qualquer tipo
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando a assinatura do condutor é colhida no ato da autuação e a infração é de responsabilidade do condutor, o próprio Auto de Infração passa a valer como Notificação da Autuação.

Isso ocorre porque a assinatura atua como prova de que o condutor teve ciência da lavratura e recebeu a via do auto, dispensando a necessidade de nova notificação para fins de conhecimento.

Na prática, com essa ciência formalizada, iniciam-se os prazos processuais para defesa prévia e recursos previstos na legislação de trânsito, contados da data da autuação.

Importante: o auto deve conter os dados exigidos pela norma para ser considerado válido como notificação, garantindo a regularidade do procedimento.

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