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Questão FC316526

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria Normativa nº 04, de 10 de março de 2016 (PN SEGRT/MP nº 4/2016), criou o Assentamento Funcional Digital - AFD

Legislação Arquivística Brasileira

Com. Org. (IFSP) · 2022

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria Normativa nº 04, de 10 de março de 2016 (PN SEGRT/MP nº 4/2016), criou o Assentamento Funcional Digital - AFD para os servidores públicos federais efetivos, comissionados ou a estes equiparados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e deveres dos órgãos, entidades e de seus agentes. Para que estas indicações sejam atendidas, uma das determinações que a portaria traz sobre o AFD é:

  1. O AFD será o meio de consulta ao histórico funcional a ser utilizado pelos órgãos e entidades; os arquivos que o compõem serão armazenados somente no Repositório Central, com observância das regras de segurança, armazenamento e preservação contidas no eArqBrasil, aprovado pela Resolução CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007, devendo estar protegidos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
  2. O AFD será o meio de consulta ao histórico funcional a ser utilizado pelos órgãos e entidades; os arquivos que o compõem serão armazenados somente no Repositório da Instituição de Exercício, com observância das regras de segurança, armazenamento e preservação contidas no eArqBrasil, aprovado pela Resolução CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007, devendo estar protegidos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
  3. O AFD será o meio de consulta ao histórico funcional a ser utilizado pelos órgãos e entidades; os arquivos que o compõem serão armazenados somente no Repositório Central, com observância das regras de segurança, armazenamento e preservação contidas no eArqBrasil, aprovado pela Resolução CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007, devendo estar protegidos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, podendo o próprio servidor consultar os seus arquivos através de acesso, com seu usuário e senha, no SIGEPE.
  4. O AFD será o meio de consulta ao histórico funcional a ser utilizado pelos órgãos e entidades; os arquivos que o compõem serão armazenados no Repositório Central com cópia na instituição de exercício, com observância das regras de segurança, armazenamento e preservação contidas no eArqBrasil, aprovado pela Resolução CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007, devendo estar protegidos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, podendo ser acessado através da lei de acesso à informação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

AFD é instituído como o meio oficial de consulta ao histórico funcional dos servidores, centralizando a informação para dar maior eficiência e coerência às decisões administrativas.

Os arquivos que compõem o assentamento devem ser armazenados exclusivamente no Repositório Central, o que evita dispersão documental e facilita o controle patrimonial e archivístico.

Esse armazenamento deve observar as regras de segurança, armazenamento e preservação do e‑ArqBrasil (Resolução CONARQ nº 25/2007), assegurando padrões técnicos de preservação digital e interoperabilidade.

Além disso, os documentos do AFD devem estar protegidos contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, garantindo integridade, autenticidade e confidencialidade dos registros.

Em suma, a medida centraliza, preserva e protege o histórico funcional, cumprindo as finalidades de agilizar o acesso à informação e resguardar direitos e deveres administrativos.

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