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Questão FC317802

Como devemos proceder em acidente de trânsito, caso haja vítimas com queimaduras?

Lei nº 5.970/1973 - Acidente de Trânsito

FAIBC · 2012

Como devemos proceder em acidente de trânsito, caso haja vítimas com queimaduras?

  1. Estourar imediatamente as bolhas formadas na pele.
  2. Cobrir os ferimentos passando óleo nas queimaduras.
  3. Controlar as causas da queimadura e procurar socorro médico.
  4. Lavar imediatamente com soro e sabão.
  5. Dar imediatamente a vitima algum analgésico para aliviar a dor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Controlar a causa significa primeiro afastar a vítima da fonte de calor: apagar chamas, interromper contato com líquidos quentes, desligar a eletricidade ou remover substância química, quando seguro fazê‑lo.
Evite tocar em vítima ainda em contato com corrente elétrica; não mova objetos energizados.

Em seguida, realize cuidados imediatos: esfriar a área com água corrente morna ou fria por cerca de 10–20 minutos, não aplicar gelo diretamente nem pomadas caseiras.
Retire roupas e joias ao redor da queimadura, salvo se estiverem aderidas.

Procurar socorro médico é essencial: chame o serviço de emergência ou encaminhe ao hospital, pois queimaduras podem ser mais graves do que aparentam e exigem avaliação de profundidade, risco de via aérea, choque ou lesão interna (especialmente em queimaduras elétricas ou químicas).
Mantenha via aérea, respiração e circulação monitoradas e trate sinais de choque enquanto aguarda atendimento.

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