Questão FC317802
Como devemos proceder em acidente de trânsito, caso haja vítimas com queimaduras?
Lei nº 5.970/1973 - Acidente de Trânsito
FAIBC · 2012
Como devemos proceder em acidente de trânsito, caso haja vítimas com queimaduras?
- Estourar imediatamente as bolhas formadas na pele.
- Cobrir os ferimentos passando óleo nas queimaduras.
- Controlar as causas da queimadura e procurar socorro médico.
- Lavar imediatamente com soro e sabão.
- Dar imediatamente a vitima algum analgésico para aliviar a dor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Controlar a causa significa primeiro afastar a vítima da fonte de calor: apagar chamas, interromper contato com líquidos quentes, desligar a eletricidade ou remover substância química, quando seguro fazê‑lo.
Evite tocar em vítima ainda em contato com corrente elétrica; não mova objetos energizados.
Em seguida, realize cuidados imediatos: esfriar a área com água corrente morna ou fria por cerca de 10–20 minutos, não aplicar gelo diretamente nem pomadas caseiras.
Retire roupas e joias ao redor da queimadura, salvo se estiverem aderidas.
Procurar socorro médico é essencial: chame o serviço de emergência ou encaminhe ao hospital, pois queimaduras podem ser mais graves do que aparentam e exigem avaliação de profundidade, risco de via aérea, choque ou lesão interna (especialmente em queimaduras elétricas ou químicas).
Mantenha via aérea, respiração e circulação monitoradas e trate sinais de choque enquanto aguarda atendimento.
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