Questão FC400724
Considerando a função dos exames periciais em processos judiciais e nas investigações cíveis e criminais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir. I. A realização de
Criminalística
Instituto Consulplan · 2023
Considerando a função dos exames periciais em processos judiciais e nas investigações cíveis e criminais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.
I. A realização de perícia é necessária em processos judiciais quando questões controversas sobre determinados fatos exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não puderem ser esclarecidos por pessoas leigas ou sem habilitação profissional na área.
II. Entende-se por perícia o exame realizado por técnicos ou especialistas em determinados assuntos, os quais são capazes de fazer afirmações ou extrair conclusões pertinentes ao processo.
III. O Art. 5º da Constituição Federal prevê os direitos e garantias individuais dos cidadãos. Por isso, o Ministério Público, na busca da promoção do respeito aos direitos humanos dos envolvidos, deve zelar para que a prova pericial, em processos criminais, tenha sido elaborada por peritos oficiais.
IV. A perícia criminal está em busca da verdade, pois não é um órgão nem da defesa nem da acusação.
Está correto o que se afirma em
- I, II, III e IV.
- I e IV, apenas.
- II e III, apenas.
- II e IV, apenas.
- I, III e IV, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Perícia é necessária quando a prova exigir conhecimento técnico ou científico que ultrapasse a compreensão de leigos; nesse caso o juiz deve nomear especialista (CPC, art. 156).
Trata-se de exame realizado por peritos ou órgãos técnicos, capazes de produzir manifestações técnicas que auxiliem a formação da convicção judicial.
O Ministério Público, como instituição incumbida de defender a ordem jurídica e direitos indisponíveis, tem o dever de zelar pela regularidade e legitimidade da prova pericial, inclusive para que se utilize peritos oficiais quando a correta apuração dos fatos assim exigir (CF, arts. 127 e 129).
A perícia criminal busca a verdade material de maneira imparcial; o perito é auxiliar da justiça, não órgão de acusação nem de defesa, prestando elementos técnicos para a decisão.
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