Questão FC400853
O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a conf
Criminalística
IBADE · 2025
O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Com base nos estudos sobre a teoria dos vestígios, quanto ao referencial de produção, os vestígios com relação ao fato são classificados de que forma?
- Ilusório, forjado e fugazes.
- Forjado, permanente e latente.
- Verdadeiro, ilusório e forjado.
- Forjado, real e latente.
- Forjado, ilusório e persistentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No referencial de produção, os vestígios se classificam em três tipos: Verdadeiro, Ilusório e Forjado.
Verdadeiro: produzido diretamente pela ação delituosa, guarda relação causal com o fato e serve como prova material do evento. Ex.: impressão digital do autor na arma.
Ilusório: presente no local, mas sem relação com o crime; sua existência é coincidência ou produto de fatos alheios ao delito. Ex.: objeto caído acidentalmente antes do crime.
Forjado: introduzido intencionalmente para alterar a cena, induzir investigação ou incriminar/beneficiar alguém. Ex.: sangue artificial colocado para simular agressão.
Identificar corretamente a categoria é essencial para a valoração pericial e para evitar falsas inferências sobre autoria e dinâmica do fato.
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