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Questão FC400853

O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a conf

Criminalística

IBADE · 2025

O art. 158 do Código de Processo Penal diz que “quando uma infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Com base nos estudos sobre a teoria dos vestígios, quanto ao referencial de produção, os vestígios com relação ao fato são classificados de que forma?

  1. Ilusório, forjado e fugazes.
  2. Forjado, permanente e latente.
  3. Verdadeiro, ilusório e forjado.
  4. Forjado, real e latente.
  5. Forjado, ilusório e persistentes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No referencial de produção, os vestígios se classificam em três tipos: Verdadeiro, Ilusório e Forjado.

Verdadeiro: produzido diretamente pela ação delituosa, guarda relação causal com o fato e serve como prova material do evento. Ex.: impressão digital do autor na arma.

Ilusório: presente no local, mas sem relação com o crime; sua existência é coincidência ou produto de fatos alheios ao delito. Ex.: objeto caído acidentalmente antes do crime.

Forjado: introduzido intencionalmente para alterar a cena, induzir investigação ou incriminar/beneficiar alguém. Ex.: sangue artificial colocado para simular agressão.

Identificar corretamente a categoria é essencial para a valoração pericial e para evitar falsas inferências sobre autoria e dinâmica do fato.

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