Questão FC401099
Acerca da história da medicina legal assinale a alternativa CORRETA.
Medicina Legal
Instituto CONSULPAM · 2024
Acerca da história da medicina legal assinale a alternativa CORRETA.
- O precursor da fase científica da Medicina Legal foi Sigmund Freud, considerado o “pai da Medicina Legal”, que publicou, na França, em 1575, seu primeiro livro, em vários volumes, dos quais um foi consagrado aos relatórios, além de tecer comentários sobre a técnica de embalsamamento do cadáver, sobre a gravidade das feridas, sobre algumas formas de asfixia, sobre o diagnóstico de virgindade entre outras questões de natureza Médico-Legal.
- O período Moderno ou Científico começa em 1902 com o primeiro tratado de Medicina Legal, de autoria de Nina Rodrigues.
- No Brasil, a evolução histórica da Medicina Legal se divide em três fases: primeira fase ou fase estrangeira, a segunda fase ou de Souza Lima e a terceira fase ou fase de nacionalização, de Nina Rodrigues.
- As duas primeiras Faculdades de Medicina do Brasil – a do Ceará e a de São Paulo – incluíram oficialmente a Medicina Legal como disciplina obrigatória a partir de 2002. Neste mesmo ano, o Código de Processo Criminal estabelecia a perícia oficial para a realização dos exames de corpo de delito.
- No Estado do Ceará, os primeiros registros de perícia médico-legal estão no período do império. A capitania do “Siará”, realizava suas “Vistorias” por médicos nomeados pelos magistrados. Somente no século XVIII tivemos o 1º médicolegista de carreira, o Dr. Barão do Rio Branco (2015).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No Brasil, a evolução histórica da Medicina Legal divide-se em três etapas bem definidas: a primeira fase ou fase estrangeira, a segunda fase (de Souza Lima) e a terceira fase ou fase de nacionalização (de Nina Rodrigues).
A fase estrangeira caracteriza-se pela forte influência de modelos europeus — sobretudo franceses, italianos e alemães — com ensino e práticas ainda importados e pouco adaptados ao contexto nacional.
A fase de Souza Lima (a partir de 1877) assinala a transição: introduziu ensino mais prático e a sistematização da disciplina nas faculdades, aproximando formação e atividade pericial.
A fase de nacionalização (iniciada por Nina Rodrigues em 1895) representa a consolidação científica e a construção de uma doutrina médico-legal genuinamente brasileira, refletida em ensino, pesquisa e prática institucional.
Essas etapas mostram a progressiva autonomia técnica e institucional da especialidade no país.
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