Questão FC401127
Para a Medicina Legal, o abortamento é a interrupção de uma gestação de forma espontânea ou propositada que ocorre
Medicina Legal
Instituto AOCP · 2021
Para a Medicina Legal, o abortamento é a interrupção de uma gestação de forma espontânea ou propositada que ocorre
- somente até o primeiro trimestre da gestação.
- somente até a 21ª semana de gestação.
- somente após o primeiro trimestre.
- somente após a 21ª semana de gestação.
- em qualquer idade gestacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Abortamento, em Medicina Legal, é a interrupção da gestação — seja espontânea ou propositada — que ocorre em qualquer idade gestacional. Ou seja, não há limite temporal para que o evento seja classificado como abortamento no âmbito médico-legal.
Esse enfoque importa na prática pericial: a avaliação técnico-jurídica considera a ocorrência independentemente do tempo de gestação, focando em elementos como a causa, as circunstâncias e a possível ilicitude.
Na perícia, documentam-se sinais maternos e fetais, exames complementares e vestígios que permitam distinguir abortamento de outros eventos obstétricos, sempre lembrando que a definição médico-legal não impõe restrição quanto à idade gestacional.
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