Questão FC401252
Do ponto de vista médico legal, a alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, em decorrência de culpa, dolo, acidente ou autolesão é a definição de
Medicina Legal
IADES · 2022
Do ponto de vista médico legal, a alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, em decorrência de culpa, dolo, acidente ou autolesão é a definição de
- lesão.
- incapacidade.
- infortúnio.
- sequela.
- deficiência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lesão — Do ponto de vista médico-legal, trata‑se da alteração da normalidade do organismo, de caráter anatômico ou funcional, decorrente de uma ação que rompe o equilíbrio fisiológico.
Caracteriza‑se por ter origem externa e violenta, ou seja, resulta da aplicação de energia sobre o corpo que supera a resistência dos tecidos. Essa ação pode decorrer de culpa, dolo, acidente ou autolesão, fatores relevantes para a avaliação pericial.
As manifestações incluem lesões abertas (feridas, lacerações) e lesões fechadas (contusões, fraturas, hemorragias internas), assim como queimaduras e outras alterações traumáticas.
Na prática médico‑legal, identifica‑se a lesão para estabelecer causalidade, intensidade e consequências funcionais, informações essenciais na perícia e na valoração de incapacidade e tempo de recuperação.
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