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Questão FC401252

Do ponto de vista médico legal, a alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, em decorrência de culpa, dolo, acidente ou autolesão é a definição de

Medicina Legal

IADES · 2022

Do ponto de vista médico legal, a alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, em decorrência de culpa, dolo, acidente ou autolesão é a definição de

  1. lesão.
  2. incapacidade.
  3. infortúnio.
  4. sequela.
  5. deficiência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lesão — Do ponto de vista médico-legal, trata‑se da alteração da normalidade do organismo, de caráter anatômico ou funcional, decorrente de uma ação que rompe o equilíbrio fisiológico.

Caracteriza‑se por ter origem externa e violenta, ou seja, resulta da aplicação de energia sobre o corpo que supera a resistência dos tecidos. Essa ação pode decorrer de culpa, dolo, acidente ou autolesão, fatores relevantes para a avaliação pericial.

As manifestações incluem lesões abertas (feridas, lacerações) e lesões fechadas (contusões, fraturas, hemorragias internas), assim como queimaduras e outras alterações traumáticas.

Na prática médico‑legal, identifica‑se a lesão para estabelecer causalidade, intensidade e consequências funcionais, informações essenciais na perícia e na valoração de incapacidade e tempo de recuperação.

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