Questão FC401605
Quais estão INCORRETAS?
Medicina Legal
FUNDATEC · 2019
Homem, 35 anos, é conduzido ao IML portando guia de solicitação de exame clínico para constatação de embriaguez. Há relato de que se envolveu em acidente de trânsito e de que, segundo os agentes de trânsito, se encontrava visivelmente embriagado no momento do acidente. O acidente ocorreu às 17 horas, e o exame pericial foi iniciado pelo médico legista às 23 horas do mesmo dia. A respeito da situação hipotética exposta, analise as assertivas abaixo:
I. O suspeito não pode negar-se a realizar o exame clínico para constatação de embriaguez, apesar de poder ter se negado a realizar o teste do etilômetro (“bafômetro”).
II. Nesse contexto, o exame clínico para constatação da embriaguez é prova com valor jurídico superior ao relato dos agentes de trânsito.
III. Comete crime de trânsito a pessoa que dirige veículo automotor com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de urina.
IV. O médico legista observa: “periciado com hálito etílico e conjuntivas congestas. Lúcido, orientado, contactuante, calmo, cooperativo com o examinador. Sem outras alterações ao exame psíquico e neurológico”. Nesse caso, deve informar que o periciado se encontra embriagado, corroborando o relato dos agentes de trânsito.
Quais estão INCORRETAS?
- Apenas I.
- Apenas II.
- Apenas II e III.
- Apenas I, III e IV.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito E: as assertivas I–IV estão incorretas por motivos distintos, resumidos abaixo.
Direito de não auto‑incriminação: o sujeito pode recusar o exame clínico assim como o etilômetro, com fundamento no princípio da não auto‑incriminação (art. 5º, LXIII, CF), embora a recusa constitua infração administrativa prevista no Art. 165‑A CTB.
Prova não hierarquizada: o exame clínico não tem automaticamente valor jurídico superior ao relato de agentes; a prova preferencial é alcoolemia/etilômetro, mas clínico e testemunhal podem suprir quando necessários (tempo decorrido reduz a força do exame).
Erro material sobre a medida: o limiar legal de 6 decigramas refere‑se ao sangue, não à urina (Art. 306 CTB).
Função do laudo: o médico deve descrever achados (hálito, conjuntivas, estado mental), sem emitir conclusão jurídica sobre “embriaguez”, que é valoração pericial/jurídica.
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