Questão FC402070
Nos termos do Manejo de Corpos no contexto da doença causada pelo coronavírus, Sars-CoV-2 – covid-19, a atuação dos prestadores de serviços funerários deve ser restrita à acomodaçã
Medicina Legal
VUNESP · 2024
Nos termos do Manejo de Corpos no contexto da doença causada pelo coronavírus, Sars-CoV-2 – covid-19, a atuação dos prestadores de serviços funerários deve ser restrita à acomodação dos corpos nas urnas (já previamente embalados pelas equipes de saúde) e ao transporte dos corpos até os cemitérios.
No entanto, considerando o aumento do número de óbitos com ocorrência domiciliar, na ausência ou exaustão do serviço de saúde para o manejo de corpos, e de acordo com a organização do serviço funerário local, as equipes das funerárias
- deverão, obrigatoriamente, limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com compressas.
- deverão, obrigatoriamente, higienizar e tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas.
- poderão, excepcionalmente, identificar o corpo, quando possível, com nome, e Registro Geral (RG).
- deverão, obrigatoriamente, higienizar e tapar/bloquear os orifícios de punção de cateter com cobertura impermeável.
- poderão, excepcionalmente, realizar o tamponamento dos orifícios naturais (boca, nariz, ouvido, ânus) para evitar extravasamento de fluidos corporais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o manual do Ministério da Saúde, as equipes funerárias poderão, excepcionalmente realizar o tamponamento dos orifícios naturais (boca, nariz, ouvido, ânus) quando houver aumento de óbitos domiciliares e ausência ou exaustão do serviço de saúde, observando a organização local.
O objetivo do tamponamento é evitar o extravasamento de fluidos corporais, reduzindo risco de contaminação ambiental, facilitando o acondicionamento e o transporte, e preservando a dignidade do falecido.
Essa intervenção deve ser feita por pessoal treinado, com uso de EPI apropriado e materiais adequados (compressas, gaze, barreiras impermeáveis), seguindo protocolos de higiene e descarte.
Trata‑se de medida excepcional, adotada apenas quando equipes de saúde não tiverem realizado o embalsamamento ou vedação prévia do corpo.
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