Questão FC402560
No caso em que uma vítima apresente gestação oriunda de um abuso sexual (estupro), ela pode recorrer ao aborto conhecido por
Medicina Legal
Instituto AOCP · 2021
No caso em que uma vítima apresente gestação oriunda de um abuso sexual (estupro), ela pode recorrer ao aborto conhecido por
- aborto eugênico.
- aborto criminoso.
- aborto terapêutico.
- aborto sentimental.
- aborto traumático.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O aborto sentimental (também chamado de aborto moral, humanitário ou piedoso) é a hipótese prevista no Art. 128, II do Código Penal: não se pune o aborto quando a gravidez resulta de estupro.
Trata‑se de uma excludente de ilicitude: o procedimento é admitido justamente em razão da origem criminosa da gestação, visando resguardar a dignidade e a saúde da vítima.
O ato exige o consentimento da gestante; se ela for incapaz, o consentimento cabe ao seu representante legal. Não há exigência de autorização judicial para a realização.
Em resumo: quando a gravidez decorre de estupro, aplica‑se o instituto do aborto sentimental, previsto no Art. 128, II, como causa de não punibilidade.
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