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Questão FC42972

De acordo com o Art. 28 do Estatuto da ECT, o que deve fazer um membro que tenha conflito de interesses ou interesse particular em uma matéria discutida durante as reuniões dos órg

Estatuto Social dos Correios

De acordo com o Art. 28 do Estatuto da ECT, o que deve fazer um membro que tenha conflito de interesses ou interesse particular em uma matéria discutida durante as reuniões dos órgãos colegiados?

 

  1. Manifestar seu conflito de interesses e continuar participando da reunião sem restrições.
  2. Solicitar ao presidente da reunião a permissão para continuar votando.
  3. Declarar seu conflito de interesses e se retirar da reunião antes da deliberação.
  4. Permanecer na reunião, mas abster-se de votar na matéria em discussão.
  5. Continuar na reunião, desde que tenha o consentimento da maioria dos presentes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com o Art. 28, o membro de um órgão colegiado que tenha conflito de interesses ou interesse particular em relação à matéria em discussão deve manifestar o conflito e retirar-se da reunião antes que ocorra a deliberação.

Art. 28. Nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião. Parágrafo único. Caso não o faça, qualquer outra pessoa poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o órgão colegiado deliberar sobre o conflito conforme seu regimento e legislação aplicável.

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