Questão FC42972
De acordo com o Art. 28 do Estatuto da ECT, o que deve fazer um membro que tenha conflito de interesses ou interesse particular em uma matéria discutida durante as reuniões dos órg
Estatuto Social dos Correios
De acordo com o Art. 28 do Estatuto da ECT, o que deve fazer um membro que tenha conflito de interesses ou interesse particular em uma matéria discutida durante as reuniões dos órgãos colegiados?
- Manifestar seu conflito de interesses e continuar participando da reunião sem restrições.
- Solicitar ao presidente da reunião a permissão para continuar votando.
- Declarar seu conflito de interesses e se retirar da reunião antes da deliberação.
- Permanecer na reunião, mas abster-se de votar na matéria em discussão.
- Continuar na reunião, desde que tenha o consentimento da maioria dos presentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com o Art. 28, o membro de um órgão colegiado que tenha conflito de interesses ou interesse particular em relação à matéria em discussão deve manifestar o conflito e retirar-se da reunião antes que ocorra a deliberação.Art. 28. Nas reuniões dos órgãos colegiados, anteriormente à deliberação, o membro que não seja independente em relação à matéria em discussão deve manifestar seu conflito de interesses ou interesse particular, retirando-se da reunião. Parágrafo único. Caso não o faça, qualquer outra pessoa poderá manifestar o conflito, caso dele tenha ciência, devendo o órgão colegiado deliberar sobre o conflito conforme seu regimento e legislação aplicável.
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