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Questão FC42973

De acordo com o Art. 29 do Estatuto da ECT, os administradores e conselheiros fiscais:

Estatuto Social dos Correios

De acordo com o Art. 29 do Estatuto da ECT, os administradores e conselheiros fiscais:

 

  1. São isentos de responsabilidade por prejuízos causados no exercício de suas funções.
  2. São responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
  3. São responsáveis apenas se os prejuízos forem causados por atos intencionais.
  4. Respondem somente por danos causados a terceiros, não à empresa.
  5. Podem ser responsabilizados apenas após deliberação da Assembleia Geral.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Art. 29, os administradores e conselheiros fiscais da ECT são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas funções. Ou seja, eles podem ser responsabilizados por quaisquer atos que causem danos à empresa ou a terceiros.

Art. 29. Os administradores e os conselheiros fiscais são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.

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