Questão FC42974
De acordo com o Art. 30 do Estatuto da ECT, sobre a defesa em processos judiciais e administrativos, analise as afirmativas a seguir: I. A ECT, por intermédio de sua consultoria ju
Estatuto Social dos Correios
De acordo com o Art. 30 do Estatuto da ECT, sobre a defesa em processos judiciais e administrativos, analise as afirmativas a seguir:
I. A ECT, por intermédio de sua consultoria jurídica ou advogado contratado, deve assegurar a defesa aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e Conselhos, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da Empresa.
II. O Conselho de Administração pode estender o benefício da defesa aos membros do Comitê de Auditoria, desde que a defesa esteja relacionada a atos praticados no exercício de competência delegada pelos administradores.
III. Se o beneficiário da defesa for condenado em decisão judicial transitada em julgado por violação de lei ou do Estatuto, ele deverá ressarcir a ECT pelos custos da defesa e eventuais prejuízos causados.
Assinale a alternativa correta:
- I, apenas
- I e II, apenas
- II e III, apenas
- I, II e III
- III, apenas
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmativa I está correta. O caput do Art. 30 estabelece que a ECT assegurará a defesa judicial e administrativa aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e Conselhos, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da empresa.A afirmativa II está correta. De acordo com o § 1º, o Conselho de Administração pode estender o benefício da defesa aos membros do Comitê de Auditoria, desde que relacionado a atos praticados no exercício de competência delegada pelos administradores.
A afirmativa III está correta. Conforme o § 3º, se o beneficiário da defesa for condenado por violação de lei ou do Estatuto, ele deverá ressarcir a ECT por todos os custos da defesa, além dos prejuízos causados.
Art. 30. A ECT, por intermédio de sua consultoria jurídica ou mediante advogado especialmente contratado, deverá assegurar aos integrantes e ex-integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados, pela prática de atos no exercício do cargo ou função, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Empresa. § 1º O benefício previsto no caput aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos membros do Comitê de Auditoria e àqueles que figuram no polo passivo de processo judicial ou administrativo, em decorrência de atos que tenham praticado no exercício de competência delegada pelos administradores. § 3º Na defesa em processos judiciais e administrativos, se o beneficiário da defesa for condenado, em decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, ele deverá ressarcir à ECT todos os custos e despesas decorrentes da defesa feita pela Empresa, além de eventuais prejuízos causados.
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