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Questão FC42978

De acordo com o Art. 42 do Estatuto da ECT, o Conselho de Administração deve se reunir:

Estatuto Social dos Correios

De acordo com o Art. 42 do Estatuto da ECT, o Conselho de Administração deve se reunir:

  1. Ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  2. Ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  3. Ordinariamente, duas vezes por mês, sem a possibilidade de reuniões extraordinárias.
  4. Apenas em reuniões extraordinárias convocadas pelos membros do Conselho.
  5. Ordinariamente, uma vez por mês, mas sem previsão de reuniões extraordinárias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Art. 42 do Estatuto da ECT estabelece que o Conselho de Administração deve se reunir ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário para discutir e deliberar sobre questões importantes relacionadas à empresa.

Art. 42. O Conselho de Administração se reunirá, com a presença da maioria dos seus membros, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

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