Questão FC438369
Serão observados para condução de veículo de transporte de carga, de acordo com o artigo 67-C § 1º do CTB, dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo, um período de desca
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2021
Serão observados para condução de veículo de transporte de carga, de acordo com o artigo 67-C § 1º do CTB, dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo, um período de descanso de
- sessenta minutos.
- cinquenta minutos.
- quarenta minutos.
- trinta minutos.
- vinte minutos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: trinta minutos.
O §1º do art. 67-C do CTB determina que, na condução de veículo de transporte de carga, deve ser observado um período de descanso de 30 minutos dentro de cada intervalo de 6 horas de condução.
Esse descanso pode ser fracionado, ou seja, dividido em trechos menores, desde que o tempo contínuo de direção não ultrapasse 5 horas e meia. A norma visa reduzir fadiga e aumentar a segurança viária, garantindo tempo mínimo de recuperação durante jornadas curtas.
Na prática, significa planejar pausas de 30 minutos a cada bloco de seis horas dirigindo, respeitando o limite de direção ininterrupta, e registrá-las conforme exigido pela legislação. Esse é o parâmetro obrigatório para motoristas de cargas.
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