Questão FC438371
Art. 67-C O motorista profissional na condição de é responsável por controlar o tempo estipulado no art. 67-A, com vistas na sua estrita observância.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Art. 67-C
O motorista profissional na condição de é responsável por controlar o tempo estipulado no art. 67-A, com vistas na sua estrita observância.
- condutor … de condução
- proprietário … de viagem
- infrator … da descarga
- acidentado … para recurso
- autônomo … de viagem
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Gabarito
A
Comentário do professor
Condutor indica o motorista na função específica de conduzir o veículo, ou seja, a pessoa responsável direta pela pilotagem e pela observância das normas que regem o trabalho ao volante.
Tempo de condução corresponde ao intervalo efetivo em que o profissional permanece dirigindo. A expressão aponta para o controle desse período conforme o que está previsto no art. 67‑A, devendo o condutor monitorar a duração das jornadas de direção para respeitar os limites legais.
Essa responsabilização visa à observância das regras de tempo de direção e descanso, prevenindo fadiga e riscos à segurança viária, e exige do condutor o cumprimento e registro das medidas necessárias para garantir a conformidade.
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