Questão FC438372
O Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias r
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FGV · 2025
O Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- O pedestre tem precedência em direitos e deveres em relação ao ciclista desmontado empurrando a bicicleta.
- Nas áreas urbanas, quando não houver passeios, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita sem prioridade sobre os veículos.
- Nas vias rurais, quando não houver acostamento, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido do deslocamento de veículos.
- Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
- Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, é facultado ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via planejar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa explica o disposto no §5º do Art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro: quando uma via rural apresentar trecho urbano ou houver obra de arte a construir, deve ser projetado e previsto um passeio específico para circulação de pedestres.
Isso significa que, nessas situações, o acostamento não é a via indicada para pedestres. A existência do passeio visa garantir separação física entre pedestres e veículos, aumentando a segurança e a fluidez do tráfego.
Portanto, a obrigação é do órgão responsável pelo projeto e pela via: planejar e implantar o passeio. Uma vez disponível o passeio, os pedestres deverão utilizá‑lo, não devendo recorrer ao acostamento.
Em resumo: em trechos urbanos de vias rurais e em obras de arte, prevê‑se passeio destinado ao pedestre, afastando o uso do acostamento para circulação a pé.
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