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Questão FC438376

No Art. 68, §3o do CTB está definido que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres, na pista de rolamen

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

No Art. 68, §3o do CTB está definido que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos,

  1. sempre pelos bordos direito da pista, em fila única, exceto se estiverem acompanhados de criança.
  2. sempre pelos bordos direito da pista, lado a lado, caso estejam acompanhados.
  3. sempre pelos bordos esquerdo da pista, no mesmo sentido de deslocamento dos veículos.
  4. pelos bordos da pista, em fila dupla, no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.
  5. pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese prevista, ou seja, em vias rurais sem acostamento ou quando este não puder ser utilizado, a norma determina que os pedestres circulem pelos bordos da pista, em fila única, e no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.


Essa orientação visa garantir que o pedestre possa ver os veículos que se aproximam e tomar medidas para se afastar, aumentando a segurança.


Além disso, a regra confere prioridade aos pedestres nessa situação, o que significa que os condutores devem reduzir a velocidade e, quando necessário, ceder passagem para evitar risco.


Em resumo: caminhar pelos bordos, em fila única e de frente para o tráfego é a conduta exigida para minimizar acidentes e facilitar a percepção mútua entre pedestres e motoristas.

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