Questão FC438376
No Art. 68, §3o do CTB está definido que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres, na pista de rolamen
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
No Art. 68, §3o do CTB está definido que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos,
- sempre pelos bordos direito da pista, em fila única, exceto se estiverem acompanhados de criança.
- sempre pelos bordos direito da pista, lado a lado, caso estejam acompanhados.
- sempre pelos bordos esquerdo da pista, no mesmo sentido de deslocamento dos veículos.
- pelos bordos da pista, em fila dupla, no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.
- pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese prevista, ou seja, em vias rurais sem acostamento ou quando este não puder ser utilizado, a norma determina que os pedestres circulem pelos bordos da pista, em fila única, e no sentido contrário ao deslocamento dos veículos.
Essa orientação visa garantir que o pedestre possa ver os veículos que se aproximam e tomar medidas para se afastar, aumentando a segurança.
Além disso, a regra confere prioridade aos pedestres nessa situação, o que significa que os condutores devem reduzir a velocidade e, quando necessário, ceder passagem para evitar risco.
Em resumo: caminhar pelos bordos, em fila única e de frente para o tráfego é a conduta exigida para minimizar acidentes e facilitar a percepção mútua entre pedestres e motoristas.
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