Questão FC438397
A segurança no trânsito é tema recorrente na Lei nº 9.503/97. A Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições par
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
A segurança no trânsito é tema recorrente na Lei nº 9.503/97. A Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente.
Nesse contexto, a
- educação para o trânsito tem como fundamento a informação e a participação da população na resolução de problemas, a qual deve estar consciente do seu papel como protagonista no trânsito.
- educação para o trânsito é dever de todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, devendo ser imposta pelo CONTRAN nas escolas públicas, sendo facultativo seu ensino nas escolas particulares.
- Política Nacional de Trânsito privilegia o aspecto repressivo da legislação, uma vez que uma política educacional leva muito tempo até surtir efeitos práticos.
- Política Nacional de Trânsito condena a criação de Conselhos Gestores dos fundos de arrecadação, fundamentando que eles não ajudam na educação para o trânsito.
- integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito depende, fundamentalmente, de seu tamanho, de suas receitas e do seu quadro de pessoal, sob pena de inviabilizar-se sua atuação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Educação para o trânsito fundamenta‑se na informação e na participação da população na solução de problemas relacionados ao tráfego. O objetivo é formar cidadãos conscientes que compreendam riscos e adotem atitudes seguras.
Ser protagonista no trânsito significa assumir responsabilidade individual e coletiva: respeito às normas, cortesia, atenção e colaboração na prevenção de acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário do sistema, exigindo coordenação e programas educativos permanentes (art. 74 e art. 76).
Na prática, isso implica ações contínuas em escolas, campanhas públicas e capacitação de profissionais, integrando trânsito, educação, saúde e planejamento urbano.
Portanto, a alternativa ressalta corretamente o papel da informação e da participação cidadã na política nacional de trânsito.
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