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Questão FC438397

A segurança no trânsito é tema recorrente na Lei nº 9.503/97. A Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições par

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

A segurança no trânsito é tema recorrente na Lei nº 9.503/97. A Política Nacional de Trânsito tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente.

 

Nesse contexto, a

  1. educação para o trânsito tem como fundamento a informação e a participação da população na resolução de problemas, a qual deve estar consciente do seu papel como protagonista no trânsito.
  2. educação para o trânsito é dever de todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, devendo ser imposta pelo CONTRAN nas escolas públicas, sendo facultativo seu ensino nas escolas particulares.
  3. Política Nacional de Trânsito privilegia o aspecto repressivo da legislação, uma vez que uma política educacional leva muito tempo até surtir efeitos práticos.
  4. Política Nacional de Trânsito condena a criação de Conselhos Gestores dos fundos de arrecadação, fundamentando que eles não ajudam na educação para o trânsito.
  5. integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito depende, fundamentalmente, de seu tamanho, de suas receitas e do seu quadro de pessoal, sob pena de inviabilizar-se sua atuação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Educação para o trânsito fundamenta‑se na informação e na participação da população na solução de problemas relacionados ao tráfego. O objetivo é formar cidadãos conscientes que compreendam riscos e adotem atitudes seguras.

Ser protagonista no trânsito significa assumir responsabilidade individual e coletiva: respeito às normas, cortesia, atenção e colaboração na prevenção de acidentes.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário do sistema, exigindo coordenação e programas educativos permanentes (art. 74 e art. 76).

Na prática, isso implica ações contínuas em escolas, campanhas públicas e capacitação de profissionais, integrando trânsito, educação, saúde e planejamento urbano.

Portanto, a alternativa ressalta corretamente o papel da informação e da participação cidadã na política nacional de trânsito.

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