Questão FC438398
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CESGRANRIO · 2009
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é
- dever do DETRAN estadual, prioritariamente, pois este possui verba específica para divulgação de campanhas no rádio e na TV.
- dever de todos, prioritariamente da sociedade que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
- direito dos pedestres apenas, pois deste grupo fazem parte majoritariamente os alunos das escolas, onde este tipo de educação é transmitido.
- direito apenas dos motoristas e motoqueiros, já que estes é que possuem a carteira que os habilita a dirigir no trânsito.
- direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 74 do CTB consagra que a educação para o trânsito é direito de todos e deve ser tratada como dever prioritário pelos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Isso significa que qualquer pessoa tem o direito de receber ações educativas sobre circulação, segurança e convivência no espaço viário, independentemente de ser condutor, passageiro ou pedestre.
Ao mesmo tempo, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito (como autoridades federais, estaduais e municipais, além dos órgãos executivos e normativos) têm a obrigação de priorizar programas, campanhas e projetos pedagógicos que promovam essa educação.
Na prática, a norma impõe atuação contínua, articulada e preventiva, com medidas formalizadas e recursos destinados à formação para a segurança e cidadania no trânsito.
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