FC ConcursosFC Concursos

Questão FC438398

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2009

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é

  1. dever do DETRAN estadual, prioritariamente, pois este possui verba específica para divulgação de campanhas no rádio e na TV.
  2. dever de todos, prioritariamente da sociedade que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
  3. direito dos pedestres apenas, pois deste grupo fazem parte majoritariamente os alunos das escolas, onde este tipo de educação é transmitido.
  4. direito apenas dos motoristas e motoqueiros, já que estes é que possuem a carteira que os habilita a dirigir no trânsito.
  5. direito de todos e dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 74 do CTB consagra que a educação para o trânsito é direito de todos e deve ser tratada como dever prioritário pelos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Isso significa que qualquer pessoa tem o direito de receber ações educativas sobre circulação, segurança e convivência no espaço viário, independentemente de ser condutor, passageiro ou pedestre.

Ao mesmo tempo, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito (como autoridades federais, estaduais e municipais, além dos órgãos executivos e normativos) têm a obrigação de priorizar programas, campanhas e projetos pedagógicos que promovam essa educação.

Na prática, a norma impõe atuação contínua, articulada e preventiva, com medidas formalizadas e recursos destinados à formação para a segurança e cidadania no trânsito.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo