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Questão FC438401

De acordo com o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres no le

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2025

De acordo com o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres no leito da via deverão ser sinalizados com faixas

  1. demarcadas ou assentadas.
  2. iluminadas ou pintadas.
  3. pintadas ou assentadas.
  4. pintadas ou demarcadas.
  5. iluminadas ou assentadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 85 do CTB determina que os locais destinados à travessia de pedestres no leito da via sejam sinalizados pintadas ou demarcadas.

Isso significa que a travessia deve receber sinalização horizontal visível, como faixas pintadas (por exemplo, a faixa zebra) ou demarcações físicas ou especiais que indiquem claramente o espaço destinado ao pedestre.

O objetivo é orientar pedestres e alertar condutores, conferindo segurança e eficácia à travessia. A responsabilidade pela aplicação dessas sinalizações é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Na prática, a escolha entre pintar ou demarcar considera durabilidade, visibilidade e normas técnicas aplicáveis, garantindo que a travessia esteja identificada no leito da via e protegida legalmente.

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