Questão FC438401
De acordo com o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres no le
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2025
De acordo com o art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres no leito da via deverão ser sinalizados com faixas
- demarcadas ou assentadas.
- iluminadas ou pintadas.
- pintadas ou assentadas.
- pintadas ou demarcadas.
- iluminadas ou assentadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 85 do CTB determina que os locais destinados à travessia de pedestres no leito da via sejam sinalizados pintadas ou demarcadas.
Isso significa que a travessia deve receber sinalização horizontal visível, como faixas pintadas (por exemplo, a faixa zebra) ou demarcações físicas ou especiais que indiquem claramente o espaço destinado ao pedestre.
O objetivo é orientar pedestres e alertar condutores, conferindo segurança e eficácia à travessia. A responsabilidade pela aplicação dessas sinalizações é do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Na prática, a escolha entre pintar ou demarcar considera durabilidade, visibilidade e normas técnicas aplicáveis, garantindo que a travessia esteja identificada no leito da via e protegida legalmente.
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