Questão FC438404
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2024
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma
- aprovada com laudo do corpo de bombeiros (AVCB).
- decretada pela prefeitura local (PM).
- deliberada pelo Departamento de Trânsito (Detran).
- regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
- justificada pela Circunscrição de Trânsito (Ciretran).
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo é definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 86).
O Contran estabelece as normas técnicas e os critérios de sinalização e demarcação, indicando padrões de placas, símbolos, dimensões e condições de visibilidade que devem ser observados nesses locais.
Na prática, isso significa que proprietários e responsáveis devem seguir as resoluções do Contran para garantir segurança na circulação, evitar riscos ao trânsito e estar em conformidade legal, sob pena de autuações administrativas.
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