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Questão FC438405

O art. 87 do CTB determina a classificação dos sinais de trânsito em:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

O art. 87 do CTB determina a classificação dos sinais de trânsito em:

  1. verticais, horizontais, dispositivo de visualização complementar, luminosos, sonoros, gestos de agente de trânsito e condutor.
  2. verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e condutor.
  3. luzes, placas, sons, dispositivos de auxílio complementar, gestos do agente de trânsito e do condutor.
  4. luzes vermelhas, amarelas e verdes, sons de buzinas, placas nas cores laranjas e preta, amarelas e pretas, brancas, pretas e vermelhas.
  5. luzes dos semáforos, luzes dos automóveis, sons de buzinas dos automóveis, sons dos apitos dos agentes de trânsito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 87 do CTB classifica os sinais de trânsito em categorias que visam ordenar, disciplinar, informar e advertir os usuários das vias.

Verticais: placas fixadas em postes ou estruturas, como as de regulamentação, advertência e indicação, com mensagens visuais claras.

Horizontais: pinturas e marcas no pavimento, por exemplo faixas, zebras e setas, que orientam fluxos e delimitam espaços.

Dispositivos de sinalização auxiliar: elementos móveis ou instalados no leito carroçável, como cones, tachões, barreiras e defensas, usados para controlar ou proteger trechos.

Luminosos e sonoros: semáforos, painéis eletrônicos e sinais acústicos que complementam a comunicação com motoristas e pedestres.

Gestos do agente de trânsito e do condutor: sinais manuais que têm eficácia normativa e devem ser observados pelos usuários.

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