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Questão FC438410

De acordo com o artigo 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:

  1. horizontais, pista simples de mão dupla, dispositivo de sinalização auxiliar, semáforo e barreira.
  2. placas de regulamentação, placas de advertência, tachões, semáforos, dispositivos auxiliares e sonoros.
  3. verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
  4. gestos do agente e condutor, luzes, placas auxiliares, faixa simples, faixa dupla e sinais sonoros.
  5. cavaletes, placas de serviços auxiliares, placas de regulamentação, gestos do condutor, faixa simples e tachões.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 87 do CTB classifica os sinais de trânsito em seis grupos que orientam comportamento e organização viária.

Verticais: placas fixadas em postes ou suportes que informam, regulamentam ou advertêm sobre condições da via.

Horizontais: pinturas no pavimento como faixas, setas e marcações que delimitam pista, faixas de pedestre e orientam fluxo.

Dispositivos de sinalização auxiliar: itens móveis ou temporários, por exemplo cones, barreiras e balizadores usados em obras ou interdições.

Luminosos: semáforos, painéis de mensagem variável e sinais de emergência que utilizam luz para comando e informação.

Sonoros: sinais acústicos empregados para alertar, como sirenes de veículos prioritários e dispositivos de aviso.

Gestos do agente de trânsito e do condutor: movimentos manuais ou corporais que têm valor normativo e complementam ou substituem sinais estáticos.

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