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Questão FC438414

De quem é a responsabilidade pela sinalização de trânsito?

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2023

De quem é a responsabilidade pela sinalização de trânsito?

  1. § 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O DETRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  2. § 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRATAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  3. § 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  4. § 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CIDETRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
  5. § 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONSITRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O art. 90 do CTB determina que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo por sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Isso significa que, se a sinalização estiver ausente, inadequada ou equivocada, o ente gestor pode sofrer responsabilidade objetiva e vir a indenizar danos decorrentes dessa falha, independentemente de culpa.

Além disso, o § 2º estabelece que o CONTRAN editará normas complementares sobre a interpretação, colocação e uso da sinalização, padronizando procedimentos técnicos e critérios de fiscalização.

Na prática, a ausência ou incorreção da sinalização afeta a validade das penalidades aplicadas por descumprimento das regras indicadas por sinais.

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