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Questão FC438431

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais;

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2021

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os sinais de trânsito classificam-se em: verticais; horizontais;

  1. luminosos; sonoros; gestos e apito do agente de trânsito.
  2. semafóricos; gestos do agente de trânsito e do condutor.
  3. dispositivos de sinalização auxiliar; semafóricos; gestos do agente de trânsito.
  4. dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.
  5. dispositivos de sinalização auxiliar; sonoros; gestos e apito do agente de trânsito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Dispositivos de sinalização auxiliar: são elementos complementares à sinalização fixa, usados para orientar e proteger, como cones, balizadores, barreiras e placas temporárias em obras ou eventos. Têm função de advertir, direcionar e delimitar áreas.

Luminosos: sinais que empregam luzes intermitentes ou fixas, exemplificados por semáforos, painéis de mensagem variável e balizadores luminosos. Regulam fluxos, indicam prioridades e condições especiais na via.

Sonoros: sinais emitidos por buzinas, sirenes e outros dispositivos sonoros utilizados para alertar sobre presença, perigo ou necessidade de atenção imediata, especialmente em situações de emergência.

Gestos do agente de trânsito e do condutor: sinais manuais usados para ordenar, advertir ou permitir manobras. Os gestos do agente de trânsito prevalecem sobre outros sinais quando aplicados, pois visam controle direto e imediato do tráfego.

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