Questão FC438444
De acordo com o artigo 80, paragrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constitu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o artigo 80, paragrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados serão de responsabilidade
- do proprietário.
- da engenharia do CET.
- do setor do DETRAN.
- do setor específico da CIRETRAN.
- dos usuários internos da unidade autônoma.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o artigo 80, §3º, do CTB, a responsabilidade pela instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas de condomínios com unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados é do proprietário.
Isso significa que o proprietário deve providenciar, conforme as normas do CTB e legislação complementar, o projeto, a implantação e a manutenção da sinalização necessária para segurança e circulação, incluindo substituição quando danificada e garantia de visibilidade.
Trata‑se de obrigação legal que visa preservar a ordem e a segurança no interior dessas áreas de uso coletivo, cabendo ao proprietário responder por eventuais omissões.
Gabarito: letra A.
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