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Questão FC438444

De acordo com o artigo 80, paragrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constitu

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o artigo 80, paragrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados serão de responsabilidade

  1. do proprietário.
  2. da engenharia do CET.
  3. do setor do DETRAN.
  4. do setor específico da CIRETRAN.
  5. dos usuários internos da unidade autônoma.
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com o artigo 80, §3º, do CTB, a responsabilidade pela instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas de condomínios com unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados é do proprietário.


Isso significa que o proprietário deve providenciar, conforme as normas do CTB e legislação complementar, o projeto, a implantação e a manutenção da sinalização necessária para segurança e circulação, incluindo substituição quando danificada e garantia de visibilidade.

Trata‑se de obrigação legal que visa preservar a ordem e a segurança no interior dessas áreas de uso coletivo, cabendo ao proprietário responder por eventuais omissões.

Gabarito: letra A.

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