Questão FC438445
Os sinais de trânsito, de acordo com o artigo 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trâ
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Os sinais de trânsito, de acordo com o artigo 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente de trânsito e
- dos sinais dos veículos.
- do condutor de veículo.
- dos policiais militares.
- do sinal dos semáforos.
- das faixas de pedestres.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 87 do CTB inclui, entre as categorias de sinais de trânsito, o sinalizado pelo condutor de veículo. Isso significa que atos e sinais emitidos pelo próprio motorista têm valor sinalizatório legal.
Exemplos práticos: indicações com o braço em situações de emergência, acionamento de luz indicadora de direção e utilização dos faróis para advertência. Esses sinais comunicam intenções de manobra e devem ser compreendidos e respeitados pelos demais usuários da via.
Na prática, o reconhecimento desses sinais pelo condutor contribui para a segurança e a fluidez do tráfego. Usá‑los corretamente é obrigatório e facilita a previsão das ações do veículo, reduzindo riscos de acidentes.
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