Questão FC438446
De acordo com o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
De acordo com o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em
- seis tipos.
- dez tipos.
- quinze tipos.
- vinte tipos.
- trinta tipos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em seis tipos, sendo cada um responsável por orientar o comportamento de condutores e pedestres.
Verticais: placas colocadas em postes que informam proibições, advertências e indicações.
Horizontais: marcas pintadas no pavimento, como faixas, setas e linhas que organizam o fluxo.
Dispositivos de sinalização auxiliar: elementos físicos complementares, como tachões, balizadores e defensas.
Luminosos: sinais que utilizam luz, como semáforos e painéis eletrônicos de mensagem.
Sonoros: sinais audíveis, por exemplo sirenes e sinais sonoros destinados à advertência.
Gestos do agente de trânsito e do condutor: comunicações por movimento das mãos que regulam ou indicam manobras.
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