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Questão FC438446

De acordo com o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

De acordo com o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em

  1. seis tipos.
  2. dez tipos.
  3. quinze tipos.
  4. vinte tipos.
  5. trinta tipos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em seis tipos, sendo cada um responsável por orientar o comportamento de condutores e pedestres.

Verticais: placas colocadas em postes que informam proibições, advertências e indicações.

Horizontais: marcas pintadas no pavimento, como faixas, setas e linhas que organizam o fluxo.

Dispositivos de sinalização auxiliar: elementos físicos complementares, como tachões, balizadores e defensas.

Luminosos: sinais que utilizam luz, como semáforos e painéis eletrônicos de mensagem.

Sonoros: sinais audíveis, por exemplo sirenes e sinais sonoros destinados à advertência.

Gestos do agente de trânsito e do condutor: comunicações por movimento das mãos que regulam ou indicam manobras.

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