Questão FC438447
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos, ou garagens de uso coletivo, deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulament
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2019
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos, ou garagens de uso coletivo, deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada
- pelo CIRETRAN.
- pelo DENIT.
- pelo DETRAN.
- pelo CONTRAN.
- pela CET.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo tenham suas entradas e saídas devidamente identificadas.
Essa identificação deve seguir as normas estabelecidas pelo CONTRAN, órgão competente para regulamentar aspectos técnicos de sinalização, segurança e padronização no trânsito.
Na prática, isso significa que proprietários e responsáveis devem implantar sinalização, dimensionamento e posicionamento conforme as resoluções e instruções do CONTRAN, garantindo visibilidade e segurança viária.
O cumprimento dessas regras evita riscos de acidentes e pode ser exigido em fiscalizações; o não atendimento pode acarretar sanções previstas na legislação de trânsito.
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