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Questão FC438449

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias internas pertencentes aos condomínios, constituídos por unidades autônomas, a sinalização

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2019

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias internas pertencentes aos condomínios, constituídos por unidades autônomas, a sinalização

  1. está sujeita às mesmas regras e penalidades aplicáveis às vias públicas.
  2. somente será obrigatória quando houver mais de duzentos moradores.
  3. respectiva a ser instalada é de responsabilidade do próprio condomínio.
  4. precisa ser aprovada e posteriormente homologada pelo órgão estadual de trânsito.
  5. ficará sujeita à fiscalização da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, onde houver.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a instalação da sinalização nas vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas é de responsabilidade do próprio condomínio.

Isso significa que cabe ao condomínio custear, implantar e manter a sinalização necessária à circulação de veículos e pedestres dentro de suas áreas privadas, observando os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar.

A implantação deve seguir projetos e especificações técnicas, e normalmente depende de aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, quando exigida pela autoridade competente.

Em resumo: a sinalização interna é obrigação patrimonial e administrativa do condomínio, devendo ser executada por suas expensas e conforme as normas vigentes.

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