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Questão FC438452

Com base no artigo 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2016

Com base no artigo 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

  1. I – indicações das marcas; II – ordens do agente de trânsito; III – indicações do semáforo.
  2. I – normas de trânsito; II – indicações do semáforo; III – ordens do agente de trânsito.
  3. I – indicações das placas; II – ordens do policial de trânsito; III – sinais horizontais.
  4. I – ordens do agente de trânsito; II – indicações do semáforo; III – indicações dos sinais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 89 do CTB estabelece a ordem de prevalência indicada na alternativa correta: ordens do agente de trânsito, depois as indicações do semáforo e, por fim, as indicações dos sinais.

A prioridade às ordens do agente de trânsito existe porque ele atua em tempo real para regular situações excepcionais, emergências ou obras. Exemplo: se o agente mandar parar, o condutor deve obedecer mesmo com sinal verde.

Em seguida vêm as indicações do semáforo, que regulam o fluxo em cruzamentos e se sobrepõem às placas quando há conflito. Exemplo: semáforo vermelho impede avanço mesmo onde há placa de preferência.

Por último ficam as indicações dos sinais (placas, faixas, marcas), válidas quando não há comando do agente nem sinal semafórico em conflito. Resumindo: agente, semáforo, sinais.

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