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Questão FC438457

Em relação ao ferramental de utilização possível pelo agente de fiscalização de trânsito para o desempenho de suas atribuições na via, os gestos e apitos são considerados, pelo CTB

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

VUNESP · 2015

Em relação ao ferramental de utilização possível pelo agente de fiscalização de trânsito para o desempenho de suas atribuições na via, os gestos e apitos são considerados, pelo CTB,

  1. como condenados e não recomendados, sem aplicação prática atualmente.
  2. sinalização, cuja desobediência constitui infração de trânsito.
  3. um instrumento a ser utilizado somente para segurança do agente.
  4. sinalização, mas somente de advertência.
  5. como privativos dos agentes de apoio terceirizados em obras.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sinalização: o Código de Trânsito Brasileiro inclui, no rol de meios de sinalização, os gestos e os sinais sonoros (por exemplo, apitos) utilizados por agentes na via. Essa classificação consta do anexo que descreve as formas de sinalização viária.

Por isso, os comandos do agente têm força de sinalização e devem ser observados por condutores e pedestres.

A desobediência a essas ordens configura infração de trânsito. O CTB tipifica a desobediência às ordens de autoridade ou de seus agentes como infração, com penalidade prevista em lei, incluindo multa e classificação como infração de natureza grave.

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