Questão FC438459
O artigo 83 do CTB determina que, a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2015
O artigo 83 do CTB determina que, a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação
- da Secretaria de Mobilidade Urbana.
- do Conselho Estadual de Trânsito.
- do Órgão ou Entidade com circunscrição sobre a via.
- da Secretaria de Finanças do Município.
- do Conselho Municipal de Trânsito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 83 do CTB estabelece que a afixação de publicidade ou quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias depende de prévia aprovação da autoridade competente. Isso significa que não basta a intenção do anunciante; é necessária autorização formal.
Por órgão ou entidade com circunscrição sobre a via compreende-se a autoridade responsável pela via específica: município em vias municipais, estado em rodovias estaduais e órgão federal em rodovias federais. A exigência visa preservar a segurança, a circulação e a visibilidade, além de atender normas de estética urbana.
Sem essa aprovação, a peça pode ser removida e o responsável sujeito a sanções administrativas. Assim, a obtenção da licença prévia é requisito legal indispensável para a veiculação.
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