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Questão FC438460

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os sinais de trânsito classificam-se em

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CESGRANRIO · 2014

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os sinais de trânsito classificam-se em

  1. horizontais e sonoros
  2. inclinados e verticais
  3. luminosos e pendentes
  4. diagonais e gestos do agente de trânsito
  5. transversais e dispositivos de sinalização auxiliar
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 87 do CTB prevê, entre outros, os sinais classificados como horizontais e sonoros.

Horizontais são as marcas aplicadas diretamente sobre o pavimento: faixas de pedestres, delimitação de faixas, setas de direção, linhas de retenção, símbolos e legendas. Têm função orientadora e reguladora permanente, indicando limites, faixas de circulação, locais de parada e prioridades.

Sonoros correspondem aos sinais audíveis usados para alertar ou comandar, como apitos do agente de trânsito e toques de buzina em situações previstas. Servem para complementar a sinalização visual quando necessário, atraindo atenção imediata em operações, emergências ou controle viário.

Ambos integram o sistema de sinalização e devem ser interpretados pelo condutor para garantir segurança e cumprimento das normas.

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