Questão FC438464
Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
VUNESP · 2013
Os sinais de trânsito, de acordo com o art. 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais,
- dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
- dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e de orientação.
- luminosos, sonoros, gestos e de orientação.
- perpendiculares, dispositivos auxiliares, luminosos e sonoros.
- perpendiculares, luminosos, sonoros e gestos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe a classificação dos sinais de trânsito, e a alternativa apresentada corresponde exatamente a essa previsão legal.
A alternativa indica corretamente os elementos complementares: dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos.
Dispositivos de sinalização auxiliar incluem equipamentos temporários ou permanentes que orientam o tráfego, como cones, tachões e placas provisórias.
Luminosos referem-se a sinais que utilizam luz, por exemplo semáforos e painéis de mensagens.
Sonoros envolvem sinais audíveis, como buzinas, sirenes e apitos, quando utilizados para controlar ou advertir o tráfego.
Gestos são os sinais realizados pelo agente de trânsito e pelo condutor para orientar manobras e fluxos veiculares.
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